Liminar impede RFB de desabilitar empresa de operar no SISCOMEX, por atraso na entrega de documentação
Atendendo pedido liminar formulado pela BCY Advogados, o juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar determinando que o Delegado da DECEX se abstenha de desabilitar importadora no RADAR, até que seja analisada a documentação apresentada no Processo Administrativo de Revisão de Ofício da habilitação para operar no comércio exterior.
O processo teve início após decisão proferida pelo Ilmo. Sr. Delegado da DECEX que DESABILITOU a empresa por intempestividade de 2 dias na entrega da documentação.
Em que pese a intempestividade de sua manifestação, o Juízo da 16ª Vara Federal considerou que a decisão ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando o volume de documentos exigidos e os pedidos de dilação de prazo da empresa. Assim manteve a habilitação empresa no SISTEMA RADAR até análise da documentação apresentada.
Atendendo pedido liminar formulado pela BCY Advogados, o juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar determinando que o Delegado da DECEX se abstenha de desabilitar importadora no RADAR, até que seja analisada a documentação apresentada no Processo Administrativo de Revisão de Ofício da habilitação para operar no comércio exterior.
O processo teve início após decisão proferida pelo Ilmo. Sr. Delegado da DECEX que DESABILITOU a empresa por intempestividade de 2 dias na entrega da documentação.
Em que pese a intempestividade de sua manifestação, o Juízo da 16ª Vara Federal considerou que a decisão ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando o volume de documentos exigidos e os pedidos de dilação de prazo da empresa. Assim manteve a habilitação empresa no SISTEMA RADAR até análise da documentação apresentada.